A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Drª Anne de Carvalho Cavalcanti, mandou cancelar a Assembleia do Dia das Mães do SINTRAF - Sindicato dos Trabalhadores(as) da Agricultura Familiar de São Paulo do Potengi /RN. A mesma iria acontecer no dia 17/06 do corrente ano.
Ocorre que a diretoria do SINTRAF publicou no Diário Oficial da União e Tribuna do Norte, um edital convocando os associados para alterar o estatuto, e 15 dias antes já estavam coletando antecipadamente as assinaturas sem que os sócios soubessem do que se tratava. Em nenhum momento os sócios foram informados sobre o objetivo da Assembleia.
Diante disto, a Justiça do Trabalho decidiu cancelar a Assembleia.
Nos artigos 8 e 9 da decisão concessiva de tutela provisória tem o seguinte:
8. Da análise dos autos, vislumbro possível irregularidade quanto ao quórum mínimo necessário para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, ante a colheita antecipada de assinaturas, conforme documento de ID 4abec27.
9. Dessa forma, em juízo sumário de evidência, vislumbro a presença dos requisitos legais (art. 294, CPC) de concessão da medida de urgência postulada, razão pela qual defiro a suspensão da Assembleia Extraordinária convocada para o dia 17.06.2022 às 18h30min.
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