Está no Decreto:
Art. 1º. Fica prorrogada a atuação da Barreira Sanitária e a entrada única provisória do Município de São Paulo do Potengi até o dia 18 de julho de 2020, conforme especificações contidas no Art. 9º, do Decreto Municipal nº 021, de 20 de junho de 2020, com as seguintes modificações:
I – A entrada de cidadãos de outras localidades obedecerá ao limite de 100 (cem) pessoas oriundas de outros Municípios simultaneamente, até as 16h, com tempo de permanência máxima de 02 (duas) horas, e através de sistema de distribuição e recolhimento de fichas de autorização.
II – A distribuição de fichas se dará conforme a entrada de cidadãos de outras localidades e obedecerá apenas ao critério de ordem de chegada na barreira. Conforme a saída, as pessoas deverão devolver as fichas recebidas na entrada, para que sejam entregues a novos ingressantes.
III – Não se aplicam às determinações deste Artigo os cidadãos correntistas de agências bancárias localizadas em São Paulo do Potengi, já autorizados a entrar no Município dentro das exceções previstas no Decreto Municipal nº 021, de 20 de junho de 2020.
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