O EXMO. Sr.JUIZ. PETERSON FERNANDES BRAGA, Juiz Eleitoral da 8° ZONA, no uso de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO o grande volume de alistamentos e transferências de eleitores que não presentam vínculo preciso com o município, apto a ensejar o reconhecimento de domínio eleitoral:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios mais precisos quanto a fixação do referido domicílio:
RESOLVE estabelecer critérios mais precisos para novos alistamentos e transferência de eleitores.
Os novos critérios para novos alistamentos e transferência de eleitores são:
- RG.
- CPF.
- O domicilio eleitoral pode ser comprovado através dos seguintes documentos em nome do eleitor: comprovante do incra (desde que conste endereço), carteira do bolsa família, justamente com documentação de recebimento do beneficio; declaração da escola onde estuda ou onde o filho estude; escritura de imóvel no município (desde que conste endereço).
- Conta de água, luz ou telefone.
Fonte: Riachuelo em Ação
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