Está na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi uma proposta de alteração da legislação que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. A mudança, proposta pelo Ministério Público, prevê que cada eleitor possa votar em apenas um candidato.
No regulamento da eleição de 2023, o eleitor podia escolher até cinco nomes. Se a alteração for aprovada e entrar em vigor para o próximo processo de escolha, a votação passará a ser em um único candidato.
O voto único segue a orientação da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, esse modelo favorece a pluralidade na composição do Conselho Tutelar e evita a formação de chapas.
A próxima eleição regular está prevista para 3 de outubro de 2027, conforme o calendário nacional estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os eleitos tomarão posse em 10 de janeiro de 2028.
A mudança na votação não reduz a quantidade de integrantes do órgão: o Conselho Tutelar continuará composto por cinco membros.
A proposta ainda está em tramitação. Portanto, o voto único depende da aprovação e da entrada em vigor da alteração da lei municipal.
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