O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) revisou seu entendimento sobre a possibilidade de acúmulo de cargos públicos com o exercício do mandato eletivo de vereador. A nova interpretação foi aprovada pelo plenário da Corte e estabelece critérios objetivos para a manutenção dos vínculos.
Com a decisão, o TCE reconhece que é juridicamente possível manter até três vínculos públicos, desde que sejam dois cargos, empregos ou funções constitucionalmente acumuláveis, somados ao mandato de vereador, sem a percepção simultânea de três remunerações. Na prática, isso significa que o agente público não pode receber três salários ao mesmo tempo.
De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal, o servidor eleito vereador deve se afastar de um dos cargos públicos sem remuneração, mantendo o mandato eletivo e apenas um dos vínculos remunerados. Assim, o agente passa a receber dois vencimentos: o subsídio de vereador e o salário de um dos cargos públicos que já eram constitucionalmente acumuláveis antes da eleição.
O afastamento sem remuneração é condição obrigatória para que a situação esteja de acordo com a nova interpretação do TCE-RN.
Natureza do mandato de vereador
O Tribunal também esclareceu que o mandato eletivo de vereador não se equipara a cargo, emprego ou função pública, por possuir natureza temporária e regras próprias definidas pela Constituição. Esse ponto foi fundamental para a revisão do entendimento, já que a vedação constitucional se refere ao acúmulo de cargos, empregos ou funções, e não ao exercício de mandato eletivo, desde que respeitadas as regras de remuneração.
A decisão do plenário passa a orientar fiscalizações e análises do Tribunal sobre casos semelhantes no âmbito estadual e municipal, oferecendo maior segurança jurídica a servidores públicos que exercem ou venham a exercer mandato de vereador.
Na tese firmada pelo Pleno, o TCE-RN definiu que:
- o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função pública;
- é vedado o recebimento de três remunerações no exercício simultâneo de dois cargos públicos e da vereança;
- comprovada a compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo público com o mandato eletivo, sendo obrigatório o afastamento sem remuneração do outro vínculo acumulável.
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