O Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza concedeu liminar inédita no Rio Grande do Norte ao Município de São Paulo do Potengi, impedindo que a União reduza o coeficiente de transferência de recursos do fundo de participação dos municípios em face do resultado parcial do novo censo populacional do IBGE.
A ação foi ajuizada pelo advogado Renato Faria e defendeu a impossibilidade de redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) tendo em vista que o censo 2022 ainda não foi finalizado.
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