terça-feira, 6 de abril de 2021

Prefeito Pacelli sanciona Lei que cria a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer


O prefeito Pacelli Souto sancionou nesta segunda-feira, 05/04, a Lei Municipal nº 1.019, de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre a reorganização do Poder Executivo do Município de São Paulo do Potengi/RN. 

A reformulação de maior impacto social diz respeito a transformação da Secretaria Municipal de Articulação Política e Institucional em Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. A nova Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer absorveu as competências do desporto e do lazer que estavam relacionadas, respectivamente, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer. 

A Secretaria do Turismo e Lazer passou a denominar-se de Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, absorvendo a competências relacionadas à cultura que estavam ligadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Assim, com a absorção das competências da cultura e do esporte em outras secretarias, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto passou denominar-se Secretaria Municipal de Educação. 

A Lei estabeleceu ainda que as competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, relacionadas ao urbanismo, serão absorvidas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. Com isso, a secretaria passou a denominar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 

O prefeito Pacelli Souto ressaltou que "em respeito as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, não haverá aumento de despesas, mas apenas uma reorganização na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, respeitado o limite de gastos com pessoal”. 

A proposta de Lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara dos Vereadores na última quarta-feira (31/03). No ato da sanção da lei, estavam presentes o professor Israel Dantas, Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, e Renato Faria, o Procurador-geral do Município.


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