domingo, 14 de março de 2021

Procuradoria-Geral propõe e a Justiça Federal concede liminar para retirar São Paulo do Potengi de restrição no CAUC

 

A 1ª Vara Federal de Natal, em ação proposta pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), concedeu liminar para exclusão da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi de restrição perante o CAUC, bem como para que a União abstenha de negar o repasse de verbas públicas com base em irregularidade na execução do objeto do Convênio nº 387418. 

A PGM, através do Procurador-geral, Renato Faria, sustentou a violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, que busca vedar a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestões anteriores, pelo fato da gestão atual ter tomado as medidas cabíveis para sanar as irregularidades.

Embasou tal tese jurídica na Súmula nº 615 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula nº 46 da própria Advocacia Geral da União e em diversos julgados do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do RN. 

A retirada das restrições perante o CAUC possibilitará a formalização de convênios, repasses, liberação de emendas e valores necessários para a execução e aquisição de bens e serviços comuns em proveito da população potengiense.

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