sábado, 20 de março de 2021

Começa a valer decreto de isolamento social rígido no RN por causa da Covid-19; veja o que pode funcionar

 


Começa a valer neste sábado (20) no Rio Grande do Norte, o novo decreto que determina "medidas de isolamento social rígido" para combate à Covid-19 assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB). Até o dia 2 de abril, não podem funcionar em todo estado e na capital as atividades que não sejam consideradas essenciais. 

Com as novas medidas, as autoridades estaduais tentam reduzir a pressão no sistema de saúde. O decreto ainda determina suspensão de aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras atividades religiosas realizadas coletivamente.

O que pode abrir, segundo o decreto

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
  • serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
  • serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
  • atividades de segurança privada
  • supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
  • farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • serviços funerários
  • petshops, hospitais e clínicas veterinária
  • serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
  • correios, serviços de entregas e transportadoras
  • oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
  • oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
  • oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
  • serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
  • lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
  • postos de combustíveis e distribuição de gás
  • hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
  • atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
  • lavanderias
  • atividades financeiras e de seguros
  • imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
  • atividades de construção civil
  • serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • atividades industriais
  • serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
  • serviços de transporte de passageiros
  • serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
  • cadeia de abastecimento e logística.

O que não pode funcionar

  • Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
  • Cultos, missas e outras atividades religiosas
  • Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.
De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.

No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

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