Um novo decreto, publicado pela Prefeitura de São Paulo do Potengi, estabeleceu toque de recolher na cidade no período entre 20h30 e 5h, a partir deste domingo (21), até o dia 4 de julho.
Nesse período ninguém poderá trafegar pelas ruas de nossa cidade, exceto por motivo extremamente superior, ou que seja dos órgãos de segurança, vigias noturnos, serviços de delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais da área da saúde e funcionários de empresas privadas autorizadas a funcionar e que estejam em serviço no período noturno, desde que comprovada a necessidade.
A medida foi tomada para prevenir o avanço de casos do novo coronavírus.
Quem circular pelas ruas da cidade no período estabelecido para se recolher em casa, estará sujeito a multa de R$ 100,00 para cada descumprimento.
Veja abaixo a parte do decreto que fala sobre o toque de recolher.
DO ESTABELECIMENTO DO TOQUE DE RECOLHER MUNICIPAL
Art. 13. Com o objetivo de evitar a circulação de pessoas e, com isso, reduzir o risco de disseminação do Novo Coronavírus, fica determinado, a partir de 21 de junho de 2020 até 04 de julho de 2020, TOQUE DE RECOLHER das 20:30h às 05:00h, exceto aos órgãos de segurança, vigias noturnos, serviços de delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais da área da saúde e funcionários de empresas privadas autorizadas a funcionar e que estejam em serviço no período noturno, desde que comprovada a necessidade.
§ 1o - À exceção da área da Saúde Pública, os profissionais autorizados a circular durante o período do Toque de Recolher deverão ser cadastrados junto à Secretaria Municipal da Tributação.
§ 2° - Fica definida a multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada descumprimento do Toque de Recolher, com notificação enviada ao Ministério Público, sem prejuízo das demais sanções legais.
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