Em decorrência do enfrentamento da emergência em saúde pública relacionada a Covid-19, a Prefeitura de São Paulo do Potengi, através da Defesa Civil, vem reforçar e utilizar os meios de comunicação para alertar a população sobre os perigos e cuidados a serem tomados com o coronavírus, baseado no DECRETO ESTADUAL Nº 29.524, de 17 de março de 2020, recomenda à população para que não frequentem espaços em que hajam aglomeração de pessoas, a fim de minimizar as possibilidades do contágio.
Recomenda-se também o fechamento total de serviços não essenciais por 15 dias (lojas, bares e restaurantes). Não estão suspensos as atividades dos estabelecimentos como padarias, supermercados, postos de combustíveis e farmácias.
O acesso aos estabelecimentos está limitado a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco. Devem limitar os quantitativos para a aquisição de medicamentos, higiene e alimentação, para evitar desabastecimento.
Apesar das restrições de acesso ao público, ficam assegurados aos estabelecimentos o funcionamento exclusivamente interno e o acesso aos respectivos estoques para realizar a venda através de entregas em domicílio, obedecendo as medidas de segurança.
Recomenda-se também que as pessoas evitem a prática de atividade física ao ar livre. O descumprimento das medidas restritivas poderão gerar multa diária de até 50 mil reais, além de também haver interdição, apreensão e emprego da força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública.
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