quinta-feira, 30 de novembro de 2017

PREJUÍZO IRREPARÁVEL: Reprovação do Projeto de Lei do Código Sanitário é retrocesso para o Município de São Paulo do Potengi

O Plenário da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi rejeitou por 06 votos a 05 (votaram contra Jales Azevedo, Neilson Azevedo, Telma Farias, Diogo Alves, Getúlio Antunes e Érios Galvíncio e votaram a favor Allysson Lindálrio, Carlos Sérgio, Assis Araújo, Marli Dias e João Cabral) o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que estabelecia o Código Sanitário Municipal.

Um Código Sanitário figura como um dos mais importantes instrumentos jurídicos nos Municípios para a fiscalização e o controle de atividades relacionadas à saúde da população através da atuação dos fiscais da vigilância sanitária. O objetivo do Código era complementar as disposições legais já existentes à níveis federal e estadual, principalmente a Lei Federal Nº 6.437/1997, de 20 de agosto de 1997.

Deixar de aprovar este projeto é deixar livres e sem fiscalização todos os serviços que se engloba no setor, o que pode significar a perda de qualidade e até mesmo a comercialização de produtos sem a devida inspeção. Muitos Municípios brasileiros já possuem legislação semelhante no sentido de oferecer uma melhor segurança à população na hora de consumir produtos.

Por fim, o Código Sanitário seria o primeiro passo para a criação e um Código de Saúde, que é muito mais amplo, envolvendo epidemiologia, o lixo, a saúde do trabalhador e a própria vigilância sanitária. A não aprovação do Projeto pode afetar inclusive programas como o Compra Direta.

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