O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas Câmaras Municipais
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores.
Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Confira a notícia no Site do STF clicando aqui.
SÃO PAULO DO POTENGI
Circulava pela cidade, desde algum tempo, o boato de que o prefeito de São Paulo do Potengi, Naldinho, não poderia ser candidato à reeleição, pois o mesmo teria problemas na Justiça. Ocorre, porém, que os processos movidos em face de Naldinho, ocorriam no TCE, e não na Justiça Eleitoral, sendo que todas as contas de sua gestão haviam sido aprovadas pela Câmara Municipal.
Deste modo, com a decisão do STF no sentido de que o parecer do TCE é meramente opinativo, cabendo à Câmara Municipal o julgamento definitivo das contas do Prefeito Municipal, pode-se concluir que Naldinho será candidato à reeleição em outubro próximo.
Blog do Silvério Alves
0 comentários:
Postar um comentário