As informações inverídicas, difamatórias e injuriosas divulgadas pelo candidato do acordão, Henrique Alves foram criticadas pela Justiça Eleitoral em decisão que concede direito de resposta na propaganda eleitoral em mais de 3 minutos a favor de Robinson. Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a postura do candidato Henrique Alves. “Não descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado”.
Cícero também classifica a inserção de Henrique como “a inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”. A decisão da Justiça Eleitoral determina o direito de resposta baseado no artigo 58 da Lei nº 9.504/97 e punição com multa de R$ 50 mil caso a coligação União Pela Mudança insista em divulgar novamente a propaganda mentirosa.
A justiça eleitoral esclarece os fatos sobre os apartamentos adquiridos através de transação comercial que obedece a regras do mercado imobiliário. “Portanto, o Sr. Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a propaganda impugnada”, destaca o juiz em sua sentença.
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