quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Justiça do RN confirma superfaturamento de R$ 17 milhões na Ponte de Wilma de Faria

Considerada a maior obra dos sete anos de Governo Wilma de Faria, do PSB, a Ponte Newton Navarro foi construída com um superfaturamento de R$ 17 milhões, pagos diante de várias irregularidades no processo licitatório. E quem afirma isso não é nenhum político adversário da ex-governadora, candidata agora ao Senado Federal. Quem afirma é a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que após sete anos com o processo, julgou e condenou sete pessoas e cinco empresas por improbidade administrativa. Entre os considerados culpados pelo juiz federal Janilson Bezerra, o atual deputado estadual e candidato a reeleição Gustavo Carvalho (PROS), ex-secretário de Infraestrutura da gestão Wilma; Damião Pita e a empresa Queiroz Galvão, uma das responsáveis por boa parte das obras da Prefeitura de Natal, na gestão Carlos Eduardo Alves (PDT).

Na sentença, o juiz Janilson Bezerra considerou excessiva a exigência de qualificação técnica dos licitantes com restrição à competitividade, relativamente à experiência em construção superior a 80% da extensão da ponte projetada, afastando o argumento de que a medida propiciaria a continuidade da obra para que somente empresas preparadas se habilitassem à licitação, dificultando e, mesmo, inviabilizando a participação de outras empresas, em distorção ao ambiente competitivo e ao interesse público.

O magistrado também chamou atenção para alguns aspectos obscuros nas etapas da obra, em especial quanto à subcontratação: “Ora, se a Administração já sabia, desde o início, que permitiria a subcontratação de partes da obra, em especial do estaiamento, um dos responsáveis pela elevação do grau de complexidade do empreendimento, por que não reduziu o nível de exigência técnica dos licitantes? E mais: porque não possibilitou, em caso de consórcio, que as empresas somassem suas qualificações técnicas para atender aos requisitos da pré-qualificação do certame?”, escreveu o magistrado.

O magistrado destacou ainda que o relatório da Controladoria Geral da União (CGU) mostrou sobrepreço/superfaturamento em produtos comuns a obras, não prosperando a defesa dos acusados de que o preço diferenciado ocorria em material específico daquela construção.

Outra ilegalidade foi o fato de que o projeto básico não tinha uma planilha com o detalhamento de todos os custos. Além disso, o magistrado entendeu que o consórcio vencedor da licitação utilizou-se de taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas, onde se engloba lucro, impostos e despesas indiretas da obra) superestimada e adotou percentuais diferentes para o cálculo do pagamento da mão-de-obra.
Jornal de Hoje

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