sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Câmara aprova alteração na redação da Lei e prédios públicos serão obrigatoriamente com cor Amarela

Câmara aprovou a alteração da Lei e prédios públicos serão obrigatoriamente com fachadas amarelas
Na manhã desta sexta-feira (18), na Sessão Extraordinária na Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, além da aprovação por unanimidade dos votos do Projeto de Lei do Executivo Municipal que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Poder Executivo Municipal,  foi votado também a alteração da redação do artigo 1º da Lei nº 809/2012, da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi que dispõe sobre as cores oficias dos prédios públicos.  Por unanimidade ficou decidido que a fachada dos prédios públicos deve ser obrigatoriamente Amarela.

A lei, de 04 de maio de 2012, que no artigo 1º, dizia que os prédios públicos, quando fossem reformados ou construídos, deveriam ser pintados com com a cor predominante na bandeira, no caso a cor branca, porém alguns vereadores justificaram que a cor branca é fácil de sujar, assim por unanimidade foi feita a alteração no artigo e os prédios terão que ser Amarelos.

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