segunda-feira, 7 de maio de 2012

TCE desaprova contas de políticos da Região Potengi

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE - Reprovou as contas dos municípios da Região do Potengi e cidades vizinhas. Dessa vez, foram reprovadas as contas de Santa Maria, São Paulo do Potengi, Bento Fernandes (Prefeituras) e Riachuelo/RN (Câmara de Vereadores):

O conselheiro Carlos Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória de despesas sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de irregularidades com concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público, com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos sem a demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de despesas.

Na cidade de Santa Maria o atual prefeito NILSON URBANO teve suas contas reprovadas veja na íntegra o teor da decisão:

“DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em consonância com a informação do Corpo Técnico, parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de Contas e acolhendo integralmente o voto do Conselheiro Relator, julgar por não acatar as alegações apresentadas pelo gestor, para emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL à aprovação das contas, relativas ao exercício de 2005!

Já o Ex-Prefeito de São Paulo do Potengi JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO (NALDINHO) o Tribunal de Contas decidiu o seguinte:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. 
“IRREGULARIDADE. ATRASO NA ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA. 
Vistos, relatados e discutidos estes autos, concordando, em parte, com a Informação elaborada pelo Corpo Técnico desta Corte e com o Parecer do Ministério Público de Contas junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar nos seguintes termos: 
I. Pela irregularidade das contas prestadas, nos termos do da Lei Orgânica deste TCE; 
II. Aplicação de multa, no valor de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais), ao responsável, Sr. José Leonardo Cassimiro de Araújo, pelo atraso nas entregas das prestações de contas bimestrais do exercício de 2008;”

Da Câmara municipal de Riachuelo referente ao ano 2005 tendo como presidente a senhora Maria das Neves Catão da Silva o tribunal de contas tomou a seguinte decisão:

”Vistos, relatados e discutidos estes autos, considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar nos seguintes termos:
I. Pela irregularidade das contas prestadas, nos termos da Lei Orgânica deste TCE;
II. Restituição, pelo Gestor à época, Sra. Maria das Neves Catão da Silva, aos cofres públicos, da quantia de R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais) por irregularidade referente a diárias, conforme tabela anexa à Informação n 667/2008;
III. Aplicação de multa ao supracitado Gestor no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o débito imputado, em razão da irregularidade material descrita no item II, nos termos da Lei Orgânica deste TCE;
IV.Aplicação de multa, nos termos da Lei Orgânica desta Corte, ao responsável, Sra. Maria das Neves Catão da Silva, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela irregularidade relativa à contratação direta de serviços de assessoria jurídica e contábil sem a realização de concurso público”

Fonte: Riachuelo em Ação

1 comentários:

Anônimo disse...

que noticia ADEILTON: voce e informado de todos os processo do tribunal de contas do estado e do portal da transparencia tambem? se sim nos informe os valores repassados pelo FPM de São Paulo do Potengi. nos mostre as percas e os ganhos para nosso povo !!! publique esse comentario rapaz.

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