O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu hoje (28) tipificar como crime a prática de bullying – ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como “intimidação vexatória” e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação. Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.
Informações do Blog do Robson Pires
1 comentários:
oii, será que dava pra vcs dar alguma informção sobre o são João? concursos de quadrilhas essas coisas!Gratoo
Postar um comentário