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Desembargador Saraiva Sobrinho foi o relator do processo no TRE |
A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi absolvida ontem de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma de chefe do Executivo estadual. A ação - interposta pela coligação 'Vitória do Povo', que tinha a frente o candidato e ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB) - foi julgada improcedente por unanimidade dos votos dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Os seis magistrados presentes seguiram entendimento do relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho.
Além do pedido de cassação do diploma da governadora eleita, a ação requeria a declaração de sua inelegibilidade, em virtude de suposto cometimento de abuso de poder econômico, político e de autoridade, por parte da então candidata. A coligação de Iberê Ferreira alegou ter havido no período uso de verba indenizatória do gabinete da então senadora Rosalba Ciarlini para fins eleitorais, mediante pagamento de contrato com o coordenador da assessoria de imprensa de sua campanha, Alexandre Mulatinho. O assessor é atualmente o secretário de Comunicação do governo do Estado.
O advogado da governadora Rosalba Ciarlini, Felipe Cortez, disse que a coligação 'Vitória do Povo" agiu de má-fé, pedindo a condenação por tal hipótese. O relator do processo, no entanto, entendeu não ser possível, por não encontrar elementos suficientes que configurassem o pedido.
Fonte: TN Online
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